SMGA Advogados
TEMA 324Turma Nacional de Uniformização

A escola do seu filho com TEA pode ser deduzida como despesa médica no Imposto de Renda.

A Turma Nacional de Uniformização decidiu que os gastos com a instrução de pessoa com deficiência são dedutíveis como despesa médica, sem o teto anual de R$ 3.561,50, mesmo em escola regular.

  • Vale também para escola regular, não apenas para instituição especializada
  • A discussão alcança os cinco anos anteriores, com atualização pela taxa Selic
  • Depende de laudo médico, de dependência fiscal e de imposto efetivamente pago

Página informativa. Não substitui a análise individual de cada situação.

Dr. Eduardo Weyll, sócio responsável pela área tributária do SMGA Advogados
Dr. Eduardo Weyll Sócio · Tributário, Regulatório e Empresarial

Tema 324

Julgado em 18/10/2023 · Trânsito em julgado em 28/11/2023

Desde 2005

Souza Machado, Gonçalves e Arruda e Weyll Advocacia

Todo o país

A ação corre no Juizado Especial Federal do seu domicílio

Atendimento digital

Documentos, análise e acompanhamento por canal reservado

A tese fixada

O que a decisão diz

“São integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesa médica, os gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo que esteja matriculada em instituição de ensino regular.”

TNU · Tema 324 · PEDILEF nº 0514628-40.2021.4.05.8013/AL

Na declaração de Imposto de Renda, as despesas com instrução têm um limite anual de dedução por pessoa. As despesas médicas, não: são dedutíveis pelo valor comprovado, sem teto (Lei nº 9.250/1995, art. 8º, II, alíneas “a” e “b”).

A regulamentação fiscal historicamente condicionava o tratamento dos gastos com instrução como despesa médica ao pagamento a entidade especializada. A TNU afastou essa exigência.

A Lei nº 12.764/2012, art. 1º, § 2º, estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Dois tratamentos

Como a mesma escola pode ser tratada de formas diferentes

Como despesa de instrução

R$ 3.561,50

Limite por ano, por dependente. Lei nº 9.250/1995, art. 8º, II, “b”. Valor não corrigido desde 2015.

TEMA 324 Como despesa médica

Sem limite

Desde que comprovada. Lei nº 9.250/1995, art. 8º, II, “a”. Nas situações alcançadas pelo Tema 324.

O que se discute não é a devolução da mensalidade. A reclassificação altera a base de cálculo do imposto. O que pode ser restituído é a diferença entre o imposto apurado na declaração original e o imposto que seria devido após a reclassificação. Esse valor só aparece quando cada declaração é refeita, ano a ano. Não existe percentual fixo nem estimativa possível antes dessa conta.

Quem é alcançado

A tese fala em deficiência física, mental ou cognitiva

O enquadramento de cada caso depende do laudo médico e do CID indicado.

Transtorno do Espectro AutistaLei nº 12.764/2012

A lei reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. O grau ou o nível de suporte não é elemento de discussão nesta tese.

Síndrome de Down

Condição do desenvolvimento intelectual, alcançada pelo texto da tese fixada pela TNU.

Deficiência física

Alcançada expressamente pelo texto da tese fixada pela TNU.

Paralisia cerebral e outras condições motoras

Conforme o diagnóstico e o CID indicado no laudo médico.

Outras condições cognitivas ou intelectuais

Analisadas individualmente, conforme o diagnóstico e o CID indicado no laudo.

Qualificação

Quatro condições antes de qualquer análise de mérito

É preciso verificar se existe resultado econômico possível. Estes quatro pontos são checados em toda análise.

1

Diagnóstico com laudo médico e CID

O laudo é a prova da condição. Interessa também desde quando o diagnóstico existe, porque a discussão alcança exercícios anteriores.

2

O dependente consta na sua declaração de IR

A discussão é de quem declarou. Se o dependente foi incluído na declaração de outra pessoa, quem discute é essa pessoa.

3

Despesas de instrução pagas e comprovadas por você

Contrato com a instituição de ensino, notas fiscais e comprovantes de pagamento, exercício por exercício.

4

Declaração pelo modelo completo, com imposto pago ou retido

Só há diferença a recuperar onde houve imposto suportado. Quem optou pelo desconto simplificado tem tratamento próprio.

Quando a discussão não produz efeito. Se a família é isenta, teve pouco ou nenhum imposto retido, ou a base de cálculo já estava zerada por outras deduções, a reclassificação não gera diferença a restituir.

Por que a via é judicial

A discussão não se resolve na própria declaração

A Receita Federal não aplica o entendimento do Tema 324 na esfera administrativa. Lançar por conta própria os gastos com a escola na ficha de despesas médicas expõe o contribuinte à retenção em malha fiscal, à glosa da dedução e a autuação com imposto, multa e juros.

A discussão é levada ao Juizado Especial Federal, competente para causas contra a União até o limite legal de sessenta salários mínimos (art. 3º da Lei nº 10.259/2001), com pedido de reconhecimento do direito e de restituição do que foi pago a maior, com atualização pela taxa Selic.

Prazo. O pedido alcança os cinco anos anteriores ao ajuizamento (art. 168 do CTN). A cada ano que passa, o exercício mais antigo deixa de ser alcançado.

Sócio responsável

Dr. Eduardo Weyll

Eduardo Weyll

Tributário, Regulatório e Empresarial

Mais de 15 anos de atuação em tributário de alta complexidade, com recuperações de créditos superiores a R$ 60 milhões em uma única causa e mais de R$ 800 milhões ao longo da carreira.

Coordenador acadêmico do LLM Advocacia e Reforma Tributária, o único programa do país com esse foco. Professor de instituições de ensino superior e Administrador Judicial do TJRJ.

15+anos em tributário de alta complexidade
R$ 800 miem créditos recuperados ao longo da carreira
TMA BrasilINSOLGDT-RioTJRJIBMEC · LLMCândido Mendes

A análise desta tese é conduzida pela área tributária do SMGA Advogados — Souza Machado, Gonçalves e Arruda e Weyll Advocacia, em atuação desde 2005.
OAB/RJ nº 17.834/2005 · CNPJ 07.609.542/0001-05

Publicações

O que ele escreve na imprensa especializada

Análises publicadas no Migalhas, um dos principais veículos jurídicos do país.

Ver todas as publicações no Migalhas →

Como conduzimos

Quatro etapas de atendimento

Da conversa inicial até o acompanhamento do processo no Juizado Especial Federal.

01

Contato inicial

A conversa começa pelo WhatsApp do escritório. Nessa etapa são verificados os pontos de qualificação, para saber se a situação comporta a discussão. Nenhum documento é enviado aqui, e você já sai sabendo se faz sentido seguir.

02

Reunião de documentos

Laudo médico, declarações dos últimos cinco anos com os recibos, informes de rendimentos, documentos da instituição de ensino e comprovantes de pagamento. A equipe orienta documento por documento, por canal reservado.

03

Recomposição das declarações

Cada exercício é refeito com a reclassificação da despesa, para apurar se existe diferença de imposto e qual é o valor de cada ano. Essa conta é feita antes de qualquer definição sobre o ajuizamento.

04

Ação judicial e acompanhamento

Proposta a ação no Juizado Especial Federal do seu domicílio, com a memória de cálculo detalhada na própria petição, o escritório acompanha o processo até a fase de pagamento.

Documentos

O que você precisará reunir

Sobre o dependente

  • Laudo médico com CID, assinatura, carimbo e registro profissional do médico
  • Relatórios de acompanhamento multidisciplinar, quando houver

Sobre a instituição de ensino

  • Contrato de prestação de serviços educacionais e comprovante de matrícula
  • Notas fiscais dos períodos discutidos
  • Comprovantes bancários de pagamento

Sobre as declarações

  • Declarações de Ajuste Anual dos últimos cinco anos, com recibo de entrega
  • Informes de rendimentos e comprovantes de imposto retido ou pago
  • Registro das restituições já recebidas

Nenhum desses documentos deve ser enviado por esta página. A documentação é recebida apenas no atendimento, por canal reservado, com a finalidade do tratamento informada.

Dúvidas

Perguntas frequentes

O que a TNU decidiu no Tema 324?
Que os gastos com a instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva são integralmente dedutíveis do Imposto de Renda como despesa médica, sem o teto anual aplicado às despesas de educação, mesmo quando a pessoa está matriculada em instituição de ensino regular. A decisão foi julgada em 18/10/2023 e transitou em julgado em 28/11/2023.
Meu filho estuda em escola regular, não especializada. A decisão alcança essa situação?
Sim, esse é justamente o ponto enfrentado pela TNU. A leitura anterior da regulamentação fiscal exigia pagamento a entidade especializada, e a decisão afastou essa exigência. Exigir a matrícula em escola exclusiva produziria tratamento tributário menos favorável a quem opta pela educação inclusiva, contra a diretriz do art. 208, III da Constituição.
Por que não posso simplesmente lançar a escola como despesa médica na próxima declaração?
Porque a Receita Federal não aplica esse entendimento administrativamente. A declaração entregue nesses termos tende a ser retida em malha fiscal, a dedução tende a ser glosada e o contribuinte pode ser autuado, com cobrança de imposto, multa e juros. Por isso a discussão é levada ao Judiciário.
Como funciona a restituição dos exercícios anteriores?
O pedido alcança os pagamentos indevidos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento (art. 168 do CTN). Para cada exercício, a declaração é recomposta: retira-se o valor lançado como instrução, inclui-se a despesa como médica e recalcula-se o imposto. A diferença entre o imposto originalmente apurado e o imposto devido após a recomposição é o que se pleiteia, atualizado pela taxa Selic.
É possível saber quanto seria antes da análise?
Não. O valor depende dos rendimentos tributáveis, das demais deduções e do imposto efetivamente pago em cada exercício. Só a recomposição das declarações, ano a ano, mostra se existe diferença e qual é. Qualquer estimativa anterior a essa conta não tem base.
Declaro pelo modelo simplificado. Isso muda alguma coisa?
Sim. O desconto simplificado substitui todas as deduções legais, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça trata essa opção como irretratável. Situações assim são analisadas individualmente antes de qualquer definição.
E as terapias e atividades fora da escola?
O núcleo da decisão da TNU é a instrução. Despesas fora do ensino formal dependem de indicação médica expressa que as vincule ao tratamento e são avaliadas caso a caso, com atenção maior à documentação.
Quais documentos eu preciso reunir?
Laudo médico com CID, declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos com recibo de entrega, informes de rendimentos, contrato e notas fiscais da instituição de ensino e comprovantes de pagamento. Nada disso é enviado por esta página.
Moro em outro estado. O escritório atende?
Sim. A ação é proposta no Juizado Especial Federal competente para o seu domicílio, não no domicílio do escritório, e o rito dos Juizados é predominantemente eletrônico. Todo o atendimento — reunião de documentos, recomposição das declarações e acompanhamento do processo — é feito à distância, por canal reservado. O escritório atua em todo o país.
Como é o primeiro contato?
Pelo WhatsApp do escritório, com a equipe responsável pela área. As condições de atuação são tratadas individualmente, em atendimento reservado, depois da análise da situação.
Os dados do meu filho ficam protegidos?
Esta página não solicita nome, diagnóstico, CID ou documento médico de menores. O formulário coleta apenas os dados necessários para iniciar o contato, com o seu consentimento. Documentos de saúde são recebidos somente no atendimento, conforme a LGPD.
Recepção do escritório SMGA Advogados na Barra da Tijuca
Escritório SMGA Advogados

Contato

Converse com a equipe do escritório

Cinco perguntas objetivas dizem, na hora, se a sua situação reúne as condições que a tese exige. Se reunir, a equipe segue para a análise das declarações. Nenhum documento é enviado por esta página.

Retorno pelo WhatsApp do escritório, em horário comercial.
Se preferir, deixe o e-mail e a equipe responde por escrito.
Documentos e informações de saúde só no canal reservado, depois do primeiro contato.
01 Triagem
02 Contato
03 Documentos

Sua situação comporta a discussão?

Cinco perguntas objetivas. Nenhum dado do dependente é solicitado.

Não informe nesta página o nome, o diagnóstico, o CID ou documentos médicos do dependente.

Alcance

O escritório atende em todo o país

A ação é proposta no Juizado Especial Federal competente para o seu domicílio, não para o do escritório. O rito é eletrônico e o atendimento é feito à distância, por canal reservado — de onde quer que você esteja.

Sede na Barra da Tijuca

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