01
Contato inicial
A conversa começa pelo WhatsApp do escritório. Nessa etapa são verificados os pontos de qualificação, para saber se a situação comporta a discussão. Nenhum documento é enviado aqui, e você já sai sabendo se faz sentido seguir.
A Turma Nacional de Uniformização decidiu que os gastos com a instrução de pessoa com deficiência são dedutíveis como despesa médica, sem o teto anual de R$ 3.561,50, mesmo em escola regular.
Página informativa. Não substitui a análise individual de cada situação.
Julgado em 18/10/2023 · Trânsito em julgado em 28/11/2023
Souza Machado, Gonçalves e Arruda e Weyll Advocacia
A ação corre no Juizado Especial Federal do seu domicílio
Documentos, análise e acompanhamento por canal reservado
A tese fixada
“São integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesa médica, os gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo que esteja matriculada em instituição de ensino regular.”
TNU · Tema 324 · PEDILEF nº 0514628-40.2021.4.05.8013/AL
Na declaração de Imposto de Renda, as despesas com instrução têm um limite anual de dedução por pessoa. As despesas médicas, não: são dedutíveis pelo valor comprovado, sem teto (Lei nº 9.250/1995, art. 8º, II, alíneas “a” e “b”).
A regulamentação fiscal historicamente condicionava o tratamento dos gastos com instrução como despesa médica ao pagamento a entidade especializada. A TNU afastou essa exigência.
A Lei nº 12.764/2012, art. 1º, § 2º, estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Dois tratamentos
Como despesa de instrução
R$ 3.561,50
Limite por ano, por dependente. Lei nº 9.250/1995, art. 8º, II, “b”. Valor não corrigido desde 2015.
TEMA 324 Como despesa médica
Sem limite
Desde que comprovada. Lei nº 9.250/1995, art. 8º, II, “a”. Nas situações alcançadas pelo Tema 324.
O que se discute não é a devolução da mensalidade. A reclassificação altera a base de cálculo do imposto. O que pode ser restituído é a diferença entre o imposto apurado na declaração original e o imposto que seria devido após a reclassificação. Esse valor só aparece quando cada declaração é refeita, ano a ano. Não existe percentual fixo nem estimativa possível antes dessa conta.
Quem é alcançado
O enquadramento de cada caso depende do laudo médico e do CID indicado.
A lei reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. O grau ou o nível de suporte não é elemento de discussão nesta tese.
Condição do desenvolvimento intelectual, alcançada pelo texto da tese fixada pela TNU.
Alcançada expressamente pelo texto da tese fixada pela TNU.
Conforme o diagnóstico e o CID indicado no laudo médico.
Analisadas individualmente, conforme o diagnóstico e o CID indicado no laudo.
Qualificação
É preciso verificar se existe resultado econômico possível. Estes quatro pontos são checados em toda análise.
O laudo é a prova da condição. Interessa também desde quando o diagnóstico existe, porque a discussão alcança exercícios anteriores.
A discussão é de quem declarou. Se o dependente foi incluído na declaração de outra pessoa, quem discute é essa pessoa.
Contrato com a instituição de ensino, notas fiscais e comprovantes de pagamento, exercício por exercício.
Só há diferença a recuperar onde houve imposto suportado. Quem optou pelo desconto simplificado tem tratamento próprio.
Quando a discussão não produz efeito. Se a família é isenta, teve pouco ou nenhum imposto retido, ou a base de cálculo já estava zerada por outras deduções, a reclassificação não gera diferença a restituir.
Por que a via é judicial
A Receita Federal não aplica o entendimento do Tema 324 na esfera administrativa. Lançar por conta própria os gastos com a escola na ficha de despesas médicas expõe o contribuinte à retenção em malha fiscal, à glosa da dedução e a autuação com imposto, multa e juros.
A discussão é levada ao Juizado Especial Federal, competente para causas contra a União até o limite legal de sessenta salários mínimos (art. 3º da Lei nº 10.259/2001), com pedido de reconhecimento do direito e de restituição do que foi pago a maior, com atualização pela taxa Selic.
Prazo. O pedido alcança os cinco anos anteriores ao ajuizamento (art. 168 do CTN). A cada ano que passa, o exercício mais antigo deixa de ser alcançado.
Sócio responsável
Tributário, Regulatório e Empresarial
Mais de 15 anos de atuação em tributário de alta complexidade, com recuperações de créditos superiores a R$ 60 milhões em uma única causa e mais de R$ 800 milhões ao longo da carreira.
Coordenador acadêmico do LLM Advocacia e Reforma Tributária, o único programa do país com esse foco. Professor de instituições de ensino superior e Administrador Judicial do TJRJ.
A análise desta tese é conduzida pela área tributária do SMGA Advogados — Souza Machado, Gonçalves e Arruda e Weyll Advocacia, em atuação desde 2005.
OAB/RJ nº 17.834/2005 · CNPJ 07.609.542/0001-05
Publicações
Análises publicadas no Migalhas, um dos principais veículos jurídicos do país.
A tributação mínima põe a carteira de investimentos do sócio dentro da conta fiscal e obriga a olhar os dois lados juntos.
Aceitar um valor de referência abaixo do mercado para imóveis existentes em 31/12/2026 amplia a base de IBS e CBS nas vendas futuras.
Na arrematação judicial o redutor de ajuste muda o desembolso, o crédito e a margem — o lance calculado sem ele fica incompleto.
Como conduzimos
Da conversa inicial até o acompanhamento do processo no Juizado Especial Federal.
01
A conversa começa pelo WhatsApp do escritório. Nessa etapa são verificados os pontos de qualificação, para saber se a situação comporta a discussão. Nenhum documento é enviado aqui, e você já sai sabendo se faz sentido seguir.
02
Laudo médico, declarações dos últimos cinco anos com os recibos, informes de rendimentos, documentos da instituição de ensino e comprovantes de pagamento. A equipe orienta documento por documento, por canal reservado.
03
Cada exercício é refeito com a reclassificação da despesa, para apurar se existe diferença de imposto e qual é o valor de cada ano. Essa conta é feita antes de qualquer definição sobre o ajuizamento.
04
Proposta a ação no Juizado Especial Federal do seu domicílio, com a memória de cálculo detalhada na própria petição, o escritório acompanha o processo até a fase de pagamento.
Documentos
Nenhum desses documentos deve ser enviado por esta página. A documentação é recebida apenas no atendimento, por canal reservado, com a finalidade do tratamento informada.
Dúvidas
Contato
Cinco perguntas objetivas dizem, na hora, se a sua situação reúne as condições que a tese exige. Se reunir, a equipe segue para a análise das declarações. Nenhum documento é enviado por esta página.
Alcance
A ação é proposta no Juizado Especial Federal competente para o seu domicílio, não para o do escritório. O rito é eletrônico e o atendimento é feito à distância, por canal reservado — de onde quer que você esteja.
Sede na Barra da Tijuca
O mapa é servido pelo Google e carrega só depois do seu clique, para não enviar os seus dados de navegação antes disso.